Informações Regulatórias Consultoria

POLÍTICAS INTERNAS DA INVIUS RESEARCH LTDA.

 

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO.. 4
  2. PROCEDIMENTOS. 4

2.1.     Designação de uma Diretora Responsável 4

2.2.     Revisão periódica. 5

2.3.     Apresentação das Políticas e suas modificações 5

  1. RELACIONAMENTOS INTERNOS E COM TERCEIROS. 5

3.1.     Relacionamento com órgãos de supervisão e fiscalização. 5

3.2.     Relacionamento com clientes 5

3.3.     Relações com concorrentes 6

3.4.     Relação com fornecedores e prestadores de serviços 6

3.5.     Relações no ambiente de trabalho e comunicação interna. 6

  1. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO.. 6

4.1.     Segurança da Informação Confidencial 6

4.2.     Comunicação Externa. 7

4.3.     Propriedade intelectual 7

  1. INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E NEGOCIAÇÕES PESSOAIS. 8

5.1.     Conflitos de Interesses 8

  1. POLÍTICA DE SEGREGAÇÃO DAS ATIVIDADES. 10

6.1.     Segregação física. 10

6.2.     Segregação eletrônica. 11

6.3.     Mecanismos de controles internos 11

  1. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DE MARKETING.. 12
  2. POLÍTICA DE SOFT DOLLAR.. 12
  3. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO.. 13

9.2.     Procedimentos relacionados às contrapartes 17

9.3.     Pessoas politicamente expostas 17

9.4.     Comunicações 18

  1. POLÍTICA DE VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONSULTORA AO PERFIL DO CLIENTE.. 20

10.1.    Abrangência. 20

10.2.    Avaliação da Adequação dos Investimentos 20

10.3.    Atualização e Manutenção. 22

10.4.    Considerações 22

/ 22

 

 

 

  1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

 

A INVIUS RESEARCH LTDA. (“Consultora”) adotou em sua estrutura as atividades de “Controles Internos” ou “Compliance”. A diretora responsável pelo compliance (“Diretora de Compliance”) tem como objetivo garantir o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, inclusive relacionadas a suitability, referentes às diversas modalidades de investimento e à própria atividade de consultoria de valores mobiliários, bem como das políticas e manuais da Consultora, e obrigações de fidúcia e lealdade devidas aos clientes da Consultora (“Clientes”), prevenindo a ocorrência de violações, detectando as violações que ocorram e punindo ou corrigindo quaisquer de tais descumprimentos.

 

Estas Políticas Internas (“Políticas”) foram elaboradas para atender especificamente às atividades desempenhadas pela Consultora, de acordo com a natureza, complexidade e riscos a elas inerentes, observada a obrigação de revisão e atualização periódica nos termos do item 2 abaixo.

 

Estas Políticas são aplicáveis a todos os sócios, diretores, funcionários, e estagiários da Consultora (em conjunto os “Colaboradores” e, individualmente e indistintamente, o “Colaborador”).

 

  1. PROCEDIMENTOS

 

  • Designação de uma Diretora Responsável

 

A área de compliance da Consultora é formada pela Jehniffer Santana de Paula

 

A Diretora de Compliance deve exercer suas funções com plena independência e não atua em outras funções que possam de qualquer forma a afetá-lo, dentro ou fora da Consultora. Da mesma forma, a área de compliance não está sujeita a qualquer ingerência por parte da equipe de consultoria de valores mobiliários ou quaisquer áreas da empresa.

 

A Diretora de Compliance é  responsável pela implementação geral dos procedimentos previstos nestas Políticas, e caso tenha que se ausentar por um longo período de tempo, deverá ser substituída ou deverá designar um responsável temporário para cumprir suas funções durante este período de ausência. Caso esta designação não seja realizada, caberá aos sócios da Consultora fazê-lo.

 

A Diretora de Compliance tem como principais atribuições e responsabilidades o suporte a todas as áreas da Consultora no que concerne a esclarecimentos de todos os controles e regulamentos internos, bem como no acompanhamento da conformidade das operações e atividades da Consultora com as normas regulamentares (internas e externas) em vigor (compliance), definindo os planos de ação, monitorando o cumprimento de prazos e do nível excelência dos trabalhos efetuados e assegurando que quaisquer desvios identificados possam ser prontamente corrigidos (enforcement).

 

 

 

  • Revisão periódica

 

A Diretora de Compliance deverá revisar pelo menos anualmente estas Políticas para verificar a adequação das políticas e procedimentos aqui previstos, e sua efetividade. Tais revisões periódicas deverão levar em consideração, entre outros fatores, as violações ocorridas no período anterior, e quaisquer outras atualizações decorrentes da mudança nas atividades realizadas pela Consultora ou alterações legislativas ou na regulamentação aplicável.

 

  • Apresentação das Políticas e suas modificações

 

A Diretora de Compliance deverá entregar uma cópia destas Políticas Políticas Internas, para todos os Colaboradores por ocasião do início das atividades destes na Consultora, e sempre que estes documentos forem modificados. Mediante o recebimento destas Políticas, o Colaborador deverá confirmar que leu, entendeu e cumpre com os termos das Políticas.

 

  1. RELACIONAMENTOS INTERNOS E COM TERCEIROS

 

  • Relacionamento com órgãos de supervisão e fiscalização

 

A obediência às determinações dos órgãos de supervisão e fiscalização do setor em que atua, assim como o rigoroso cumprimento das normas vigentes, representa parte essencial dos controles internos e da ética da Consultora.

 

É dever dos Colaboradores repassar aos seus superiores imediatos, logo após o recebimento, todas e quaisquer correspondências enviadas pelos órgãos de supervisão e fiscalização, bem como pelo Poder Judiciário.

 

  • Relacionamento com clientes

 

O respeito aos interesses dos clientes deve traduzir-se em atitudes e ações concretas que busquem a permanente satisfação das expectativas do cliente em relação aos serviços oferecidos pela Consultora, nos limites da legislação e regulamentação aplicável, e observados ainda os termos destas Políticas.

 

Assim, o contato com os clientes deve ser marcado pela cortesia e eficiência no atendimento, pela prestação de informações claras e objetivas e pelas respostas rápidas, mesmo as que sejam negativas.

 

Nas relações com clientes, o profissionalismo deve sempre prevalecer. Em hipótese alguma um cliente deverá ser tratado de forma diferente por algum interesse ou sentimento de ordem pessoal de qualquer Colaborador.

 

Todas as informações referentes aos clientes são propriedade da Consultora e devem ser tratadas como informações confidenciais. Apenas os sócios podem autorizar ou vetar o acesso e a divulgação de informações, devendo os Colaboradores estar comprometidos a guardar sigilo mesmo depois de se desligarem da Consultora.

 

  • Relações com concorrentes

 

Em relação aos concorrentes, deve ser mantido o mais absoluto respeito, condizente com as regras e critérios vigentes no mercado.

 

É importante que não se divulguem comentários ou boatos que prejudiquem os negócios ou a imagem de empresas concorrentes, das quais será exigido o mesmo tratamento para com a Consultora.

 

Não é permitido divulgar qualquer informação relevante ou de interesse da Consultora aos seus concorrentes, a não ser em casos excepcionais, com explícita autorização de um sócio.

 

  • Relação com fornecedores e prestadores de serviços

 

Os compromissos com fornecedores e prestadores de serviços devem ser preferencialmente objeto de contratos escritos e objetivos, sem margem a ambiguidades ou omissões.

 

Prevalecerão sempre critérios técnicos, profissionais e éticos na escolha dos fornecedores e prestadores de serviço, em benefício da capacidade da Consultora de entregar os melhores resultados para seus clientes.

 

  • Relações no ambiente de trabalho e comunicação interna

 

A busca constante pela convivência cordial e harmoniosa no ambiente de trabalho deve ser uma característica da Consultora. A preservação deste ambiente é fundamental, pois incentiva o espírito de equipe e a obtenção de melhores resultados, além de promover qualidade de vida no trabalho.

 

  1. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

 

A Consultora adota procedimentos e regras de condutas para preservar informações confidenciais e permitir a identificação das pessoas que tenham acesso a elas.

 

A informação alcançada em função da atividade profissional desempenhada por cada Colaborador na Consultora é considerada confidencial e não pode ser transmitida de forma alguma a terceiros não Colaboradores ou a Colaboradores não autorizados.

 

  • Segurança da Informação Confidencial

 

Nenhuma informação confidencial deve, em qualquer hipótese, ser divulgada a pessoas, dentro ou fora da Consultora, que não necessitem de, ou não devam ter acesso a tais informações para desempenho de suas atividades profissionais.

 

Qualquer informação sobre a Consultora, ou de qualquer natureza relativa às atividades da Consultora, aos seus acionistas e Clientes, obtida em decorrência do desempenho das atividades normais do Colaborador na Consultora, só poderá ser fornecida ao público, mídia ou a demais órgãos caso autorizado por escrito pela Diretora de Compliance.

 

O descarte de informações confidenciais em meio digital deve ser feito de forma a impossibilitar sua recuperação. Todos os arquivos digitalizados em pastas temporárias serão apagados periodicamente, de modo que nenhum arquivo deverá ali permanecer

 

O descarte de documentos físicos que contenham informações confidenciais ou de suas cópias deverá ser realizado imediatamente após tornarem-se sem utilidade, usando uma trituradora, de maneira a evitar sua recuperação.

 

Adicionalmente, os Colaboradores devem se abster de utilizar hard drives (inclusive externos), pen-drives, disquetes, fitas, discos ou quaisquer outros meios de armazenamento de informações, que não sejam os próprios computadores da Consultora.

 

É proibida a conexão de qualquer equipamento na rede da Consultora que não esteja previamente autorizado pelo Diretora de Compliance.

 

Em nenhuma hipótese um Colaborador pode emitir opinião por e-mail em nome da Consultora, ou enviar e utilizar material interno, marca e logotipos da Consultora para assuntos não corporativos ou após o rompimento do seu vínculo com esta, salvo se expressamente autorizado para tanto.

 

A Diretora de Compliance monitorará  tentativas de acesso aos diretórios e logins virtuais no servidor protegidos por senha. A Diretora de Compliance elucidará as circunstâncias da ocorrência deste fato e aplicará as devidas sanções.

 

  • Comunicação Externa

 

O atendimento eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Consultora deverá ser feito de forma harmoniosa, responsável e cordial, devendo ser evitado o uso para assuntos pessoais, assim como o uso indevido de internet e e-mails, sobretudo a utilização de e-mail para mensagens de conteúdo inapropriado.

 

A Consultora se reserva o direito de gravar, acessar e utilizar qualquer ligação telefônica, e-mail, mensagem e/ou qualquer comunicação dos seus Colaboradores realizada ou recebida por meio das linhas telefônicas ou qualquer outro meio disponibilizado pela Consultora para a atividade profissional de cada Colaborador. A Diretora de Compliance é encarregado de, periodicamente, monitorar, por amostragem, as gravações e demais comunicações realizadas pelos Colaboradores, com a intenção de verificar se seu conteúdo está adequado às regras.

 

  • Propriedade intelectual

 

Todos os estudos, orientações, recomendações, aconselhamentos e documentos desenvolvidos na realização das atividades da Consultora ou a elas diretamente relacionados, tais quais, sistemas, arquivos, modelos, metodologias, fórmulas, projeções, relatórios de análise etc. são de propriedade intelectual da Consultora.

 

A utilização e divulgação de qualquer bem sujeito à propriedade intelectual da Consultora fora do escopo de atuação ou não destinado aos Clientes dependerá de prévia e expressa autorização por escrito da Diretora de Compliance.

 

Uma vez rompido com a Consultora o vínculo do Colaborador, este permanecerá obrigado a observar as restrições ora tratadas, sujeito à responsabilização nas esferas civil e criminal.

 

  1. INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA E NEGOCIAÇÕES PESSOAIS

 

É considerada como informação privilegiada qualquer Informação Relevante que não seja pública e que seja conseguida de maneira privilegiada, em consequência da ligação profissional ou pessoal mantida com um Cliente, com colaboradores de empresas estudadas ou investidas ou com terceiros, ou em razão da condição de Colaborador.

 

Considera-se Informação Relevante, para os efeitos destas Políticas, qualquer informação, decisão, deliberação, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro que, uma vez tornado público, possa influir: (a) nos preços dos ativos; e (b) na decisão de investidores de comprar, vender ou manter ativos financeiros de qualquer natureza, inclusive em relação àqueles investimentos que forem objeto de recomendação pela Consultora no exercício de suas atividades.

 

As informações privilegiadas precisam ser mantidas em sigilo por todos que a acessarem, seja em função da prática da atividade profissional ou do relacionamento pessoal.

 

Em caso de o Colaborador ter acesso a uma informação privilegiada que não deveria ter, deverá transmiti-la imediatamente à Diretora de Compliance, não podendo comunicá-la a ninguém, nem mesmo a outros membros da Consultora, profissionais de mercado, amigos e parentes, e nem usá-la, seja em seu próprio benefício ou de terceiros. Se não houver certeza quanto ao caráter privilegiado da informação, deve-se, igualmente, relatar o ocorrido à Diretora de Compliance.

 

  • Conflitos de Interesses

 

No tratamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e qualquer pessoa física ou jurídica que realize negócios com a Consultora, os Colaboradores devem privar-se de qualquer ação ou omissão nas situações que, porventura, provoquem conflitos entre os seus interesses pessoais, os da Consultora e/ou os dos clientes.

 

A seguir, alguns exemplos de situações que podem ocasionar conflitos de interesse:

 

  • Envolvimento em atividades que interfiram com a capacidade do Colaborador de dedicar o tempo e a atenção necessários às responsabilidades do trabalho realizado na Consultora;

 

  • Envolvimento em atividades que viabilizem a utilização de Informações Privilegiadas recebidas pelo Colaborador em razão do cargo exercido na Consultora; e

 

  • Orientação, recomendação e aconselhamento, pelos Colaboradores atuantes nas atividades de consultoria de valores mobiliários, de produtos, serviços ou empresas em relação aos quais tenham (a)relacionamento pessoal com pessoas ligadas ao produto, serviço ou empresa e que poderiam se favorecer da transação realizada pelo cliente em seguimento à orientação, recomendação ou aconselhamento, ou também acessar informações confidenciais; e (b) investimentos pessoais por parte dos Colaboradores em sentido contrário à orientação, recomendação e aconselhamento.

 

Pessoas de “relacionamento pessoal” compreendem cônjuges, companheiros, descendentes ou qualquer pessoa física próxima ao Colaborador que dele dependa financeiramente, assim como qualquer pessoa jurídica da qual o Colaborador seja o controlador.

 

Todos os Colaboradores devem atuar sempre em defesa dos interesses da Consultora e os de seus clientes, devendo manter os negócios, as operações e as informações relevantes em absoluto sigilo. É de extrema importância que as ações e comportamentos de cada Colaborador reproduzam sua integridade pessoal e profissional a fim de que não se coloque em risco a segurança financeira, patrimonial e a imagem corporativa e institucional da Consultora.

 

Ocasionalmente, se existirem situações que causem conflito entre os interesses da Consultora, seus clientes e os do Colaborador, assim como comportamentos ambíguos, tais situações e comportamentos deverão ser imediatamente submetidas à Diretora de Compliance.

 

As prováveis ações compatíveis com os valores da Consultora e os resultados esperados são:

 

  • Assumir as falhas cometidas e comunicar, rapidamente, ao superior imediato;

 

  • Fazer questionamentos às ações que sejam contrárias aos valores e aos princípios estabelecidos neste Código de Ética;

 

  • Expor sugestões e críticas construtivas com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade do trabalho e os resultados da Consultora;

 

  • Comunicar possíveis tentativas de suborno, sabotagem ou comportamentos ilegais ou não condizentes com a ética da Consultora, à Diretora de Compliance; e

 

  • Comunicar previamente à Diretora de Compliance quaisquer situações que possam caracterizar eventuais conflitos de interesse.

 

Os Colaboradores deverão, na ocasião de sua admissão ou do início de suas atividades no mercado de valores mobiliários,  reportar sua carteira à Diretora de Compliance, de forma que este possa identificar possíveis conflitos de interesse. Similarmente, deverão ser reportadas à Diretora de Compliance quaisquer compras e/ou vendas realizadas pelos Colaboradores.

 

Da mesma forma, todas as negociações pessoais realizadas pelos Colaboradores que possam representar qualquer risco de conflito de interesses deverão ser previamente aprovadas pela Diretora de Compliance e, após a conclusão da operação, a Diretora de Compliance deverá receber notificação confirmando a operação e suas especificações.

 

Deverão ser informadas à Diretora de Compliance as negociações pessoais relevantes de valores mobiliários acima citadas realizadas pelo cônjuge, companheiro, descendentes ou qualquer pessoa física de relacionamento do Colaborador que dele dependa financeiramente, bem como qualquer pessoa jurídica da qual o Colaborador seja o controlador.

 

São exemplos de investimentos em conflito de interesse:

 

  • Investimentos em sentido contrário às orientações, recomendações e aconselhamentos feitos a clientes (e.g.: comprar determinado ativo ao mesmo tempo em que recomendar a venda a qualquer cliente);

 

  • Investimentos que sejam afetados de qualquer forma por informações privilegiadas que o Colaborador possa ter em razão do cargo exercido na Consultora;

 

  • Proveitos em negociação com quem o Colaborador tem relacionamento pessoal; e

 

  • Investimentos que interfiram na capacidade do Colaborador de dedicar o tempo e a atenção necessários às responsabilidades do trabalho realizado na Consultora.

 

As operações pessoais do Colaborador deverão ser norteadas por princípios éticos, sendo comprometidas com os valores que caracterizam a cultura da Consultora, baseados na integridade, confiança e lealdade, nunca preterindo os interesses dos clientes da Consultora, nos termos das Políticas Internas. Ainda, todas as decisões de investimento devem ser tomadas com fundamentos lógicos e analíticos, sem que, sob qualquer hipótese, possa pairar indeterminação sobre a total independência entre os interesses da Consultora, de seus clientes e o de seus Colaboradores.

 

  1. POLÍTICA DE SEGREGAÇÃO DAS ATIVIDADES

 

  • Segregação física

 

A área de consultoria de valores mobiliários da Consultora será fisicamente segregada daquelas que eventualmente forem responsáveis análise de valores mobiliários ou produtos que sejam objeto de orientação, recomendação e aconselhamento pela Consultora, sendo que neste caso, o acesso será restrito aos Colaboradores integrantes da área, por meio de controle de acesso nas portas (“chinese wall”).

 

As tarefas contábeis da empresa serão terceirizadas, de modo que sejam exercidas no local de atuação das empresas contratadas.

 

  • Segregação eletrônica

 

Adicionalmente, a Consultora segregará operacionalmente suas áreas a partir da adoção dos seguintes procedimentos: cada Colaborador possuirá microcomputador e telefone de uso exclusivo, de modo a evitar o compartilhamento do mesmo equipamento e/ou a visualização de informações de outro Colaborador. Ademais, não haverá compartilhamento de equipamentos entre os Colaboradores da área de consultoria de valores mobiliários e os demais Colaboradores.

 

O acesso aos arquivos e informações técnicas será restrito e controlado, sendo certo que tal restrição/segregação será feita em relação a: (i) cargo/nível hierárquico; e (ii) função/equipe.

 

Ademais, cada Colaborador possuirá um código de usuário e senha para acesso à rede, o qual é definido pelo responsável de cada área, sendo que somente os Colaboradores autorizados poderão ter acesso às informações da área de consultoria de valores mobiliários. Ainda, a rede de computadores da Consultora permitirá a criação de usuários com níveis de permissão diferentes, por meio de uma segregação lógica nos servidores que garantem que cada departamento conte com uma área de armazenamento de dados distinta no servidor com controle de acesso por usuário. Além disso, a rede de computadores manterá um registro de acesso e visualização dos documentos, o que permitirá identificar as pessoas que têm e tiveram acesso a determinado documento.

 

Ainda, cada Colaborador terá à disposição uma pasta de acesso exclusivo garantindo acesso exclusivo do usuário aos documentos de sua responsabilidade. Em caso de desligamento do Colaborador, todos os arquivos salvos na respectiva pasta serão transmitidos à pasta do seu superior direto, a fim de evitar a perda de informações.

 

  • Mecanismos de controles internos

 

A Consultora, por meio da Diretora de Compliance, mantém disponível, para todos os Colaboradores, quaisquer diretrizes internas, que devem ser sempre respeitadas, podendo atender, entre outros, os seguintes pontos:

 

  • Definição de responsabilidades dentro da Consultora;

 

  • Meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a realização dos objetivos da empresa;

 

  • Existência de canais de comunicação que assegurem aos Colaboradores, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;

 

  • Contínua avaliação dos diversos riscos associados às atividades da empresa; e

 

  • Acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma que se possa avaliar se os objetivos da Consultora estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como assegurar que quaisquer desvios identificados possam ser prontamente corrigidos.

 

Caso qualquer Colaborador identificar situações que possam configurar como passíveis de conflito de interesse, deverá submeter imediatamente sua ocorrência para análise da Diretora de Compliance.

 

Serão realizados testes periódicos de segurança para os sistemas de informações utilizados pela Consultora para garantir a efetividade dos controles internos mencionados nestas Políticas, especialmente as informações mantidas em meio eletrônico.

 

  1. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DE MARKETING

 

Todos os Colaboradores devem ter ciência de que a divulgação de materiais de marketing deve ser realizada estritamente de acordo com as regras emitidas pela CVM e que não devem conter qualquer informação falsa ou que possa induzir o público a erro.

 

Materiais de marketing devem ser entendidos como qualquer nota, circular, carta ou outro tipo de comunicação escrita, destinada a pessoas externas à Consultora, ou qualquer nota ou anúncio em qualquer publicação, rádio ou televisão, que ofereça qualquer serviço de consultoria de valores mobiliários prestado pela Consultora.

 

Os materiais de marketing não deverão, em nenhuma hipótese, garantir qualquer nível de rentabilidade.

 

Quaisquer materiais de marketing devem ser previamente submetidos à Diretora de Compliance, que deverá verificar se está ou não de acordo com as várias regras aplicáveis. A Diretora de Compliance deverá, quando necessário, valer-se de assessores externos para verificar o cumprimento das referidas normas. Somente após a aprovação da Diretora de Compliance é que qualquer material de marketing deve ser utilizado.

 

Os materiais de marketing preparados por terceiros somente devem ser encaminhados a Clientes se estiverem em conformidade com as normas e códigos de autorregulação aplicáveis.

 

  1. POLÍTICA DE SOFT DOLLAR

 

É vedado à Consultora celebrar quaisquer acordos envolvendo soft dollars.

 

É proibida a aceitação por parte de qualquer Colaborador da Consultora de brindes, presentes ou qualquer vantagem material, exceto se previamente autorizado pela Diretora de Compliance.

 

 

 

  1. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

 

O termo “lavagem de dinheiro” abrange diversas atividades e processos com o propósito de ocultar o proprietário e a origem de recursos provenientes de atividade ilegal, para simular uma origem legítima.

 

A Consultora e seus Colaboradores devem tomar medidas de prevenção identificando o beneficiário final e a licitude dos recursos – processo conhecido como “know your client” ou “conheça seu cliente” (“KYC”) -, obedecendo todas as regras e leis aplicáveis às atividades de consultoria de títulos e valores mobiliários, em especial a Lei nº 9.613/1998 conforme alterada (“Lei 9.613/98”), e a Instrução CVM 617, de 05 dezembro de 2019 ou norma que venha a substitui-la (“Instrução CVM 617”).

 

Ademais, a Consultora tomará medidas de prevenção também em relação a seus Colaboradores e parceiros comerciais, mediante implementação de processos de “know your employee” ou “conheça seu funcionário” (“KYE”) e de “know your partner” ou “conheça seu parceiro” (“KYP”), respectivamente.

 

A Diretora de Compliance será responsável perante a CVM pelo cumprimento de todas as normas e regulamentação vigentes relacionados ao combate e à prevenção à lavagem de dinheiro.

 

A Diretora de Compliance deve estabelecer mecanismos de controle interno para o combate à lavagem de dinheiro e reportar casos suspeitos à CVM e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

 

  • Política de KYC

 

O processo de aceitação, aprovação, e classificação em graus de riscos dos clientes, bem como o monitoramento de transações, devem ser compatíveis com o perfil determinado para cada cliente. Além disso, deve se levar em consideração o risco de utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Consultora. Assim, a fim de se adaptar à legislação e regulamentação vigente, a Consultora desenvolveu o seguinte conjunto de regras e procedimentos:

 

  • Sempre que possível, conhecer pessoalmente o cliente, caso não for possível, conhecer o cliente por meio de informações e documentos confiáveis, de fonte independente;

 

  • Realizar visitas periódicas ao cliente em sua empresa ou residência, sempre que a Consultora julgar necessário, caso existam indícios de má conduta ou descumprimento destas Políticas;

 

  • Verificar informações sobre o cliente disponíveis em jornais e na internet, se for o caso;

 

  • Conhecer a fonte de renda e a origem do patrimônio do cliente, bem como o país onde a renda é auferida, a profissão e atividades exercidas para comprovação da renda ou faturamento;

 

  • Avaliar se a finalidade da conta e o nível de atividade proposto estão de acordo com o perfil financeiro geral do cliente;

 

  • Conhecer a origem e destino dos recursos movimentados pelo cliente e a fonte de renda;

 

  • No caso de PPE, conhecer o cargo atual ou anteriormente exercido e sua duração;

 

  • Conhecer o nível de acesso da PPE a fundos estatais;

 

  • Avaliar a transparência e a complexidade da estrutura e da posse da conta de cada cliente;

 

  • Se o cliente for pessoa jurídica, condicionar o início do relacionamento comercial à apresentação de informações sobre as pessoas naturais que se caracterizam como beneficiários finais de forma satisfatória, a critério da Consultora, bem como de seus controladores indiretos e sempre levando em conta o disposto na regulamentação aplicável;

 

  • Se o cliente for estrangeiro, conhecer o regime político e socioeconômico do país de origem, seu nível de corrupção, controle de drogas ou se constituídos sob a forma de sociedades com títulos ao portador. Contribuem para elevar o risco dos investidores não residentes: 1. Dificuldade na identificação do próprio investidor e da origem dos recursos, de acordo com a estrutura utilizada; 2. Dificuldade de visita in loco; 3. Utilização de estruturas que envolvam jurisdições diversas que impossibilitem ou dificultem o acesso a informações;

 

  • Se o cliente estrangeiro for constituído sob a forma de trust ou veículo assemelhado, serão envidados e evidenciados esforços para identificar: 1. Pessoa que instituiu o trust ou veículo assemelhado (settlor); 2. O supervisor do veículo de investimento, se houver (protector); 3. O administrador ou gestor do veículo de investimento (curador ou trustee); e 4. O beneficiário do trust, seja uma ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

 

  • Possibilidade de veto a relacionamentos devido ao risco envolvido, considerando aquilo que foi exposto nas alíneas anteriores; e

 

  • Identificação, análise, decisão e reporte das situações atípicas.

 

Ao aceitar um novo Cliente, a Consultora deverá efetuar os seguintes controles:

 

  • identificação do Cliente e dos beneficiários finais (incluindo os sócios de sociedades empresariais e seus procuradores) e manutenção dos registros atualizados do Cliente;

 

  • reporte à CVM das transações que envolvam certas características específicas, ou que sejam suspeitas de lavagem de dinheiro;

 

  • identificação de pessoas politicamente expostas;

 

  • verificação das relações comerciais com pessoas politicamente expostas, especialmente, propostas para o início de relações comerciais e demais operações das quais pessoas politicamente expostas sejam parte; e

 

  • identificação da origem dos recursos utilizados nas operações.

 

A Consultora manterá registros das orientações, recomendações e aconselhamentos prestados ao Cliente, ou operação por este realizada que reflitam tais orientações, recomendações e aconselhamentos, conforme o caso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser estendido indefinidamente pela CVM, na hipótese de existência de processo administrativo.

 

  • Cadastro de Clientes e atualização

 

Nos termos da Instrução CVM 617, o cadastro dos Clientes da Consultora deve abranger, no mínimo, as informações e documentos indicados abaixo:

 

  • Pessoa física: (nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, nome da mãe, número do documento de identificação e órgão expedidor, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”), nome e respectivo número do CPF do cônjuge ou companheiro, se for caso, endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP), número de telefone, endereço eletrônico para correspondência, ocupação profissional, nome da entidade para qual trabalha com a respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”), informações atualizadas sobre os rendimentos e a situação patrimonial, informação sobre o perfil do cliente, conforme regulamentação específica, se cliente opera por conta de terceiros (no caso de carteiras administradas), se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordem por procurador (nesse caso, será necessário o endereço completo dos procuradores, bem como o registro se eles são considerados PPE), qualificação dos procuradores e descrição dos seus poderes, datas das atualizações do cadastro e assinatura do cliente. Além disso, é necessário cópia dos seguintes documentos: documento de identidade e comprovante de residência ou domicílio; e, caso o cliente atue por meio de procurador, cópias da procuração e documento de identidade do procurador (com CPF).

 

  • Pessoa jurídica: denominação ou nome empresarial, nomes e CPF dos controladores diretos ou nome empresarial e inscrição no CNPJ dos controladores diretos com a indicação se eles são PPE, nome e CPF dos administradores, se for o caso, nome e CPF dos procuradores, inscrição no CNPJ, endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação e CEP), número de telefone, endereço eletrônico para correspondências, informações atualizadas sobre o faturamento médio mensal dos últimos 12 (doze) meses e a respectiva situação patrimonial, informações sobre o perfil do cliente, conforme regulamentação específica, se o cliente opera por conta de terceiros (no caso de carteiras administradas), se o cliente autoriza ou não a transmissão de ordens por representante ou procurador, qualificação dos representantes ou procuradores e a descrição dos seus poderes, datas das atualizações do cadastro e assinatura do cliente. Também serão necessárias cópias dos seguintes documentos: cartão do CNPJ, documento de constituição da pessoa jurídica devidamente atualizado e registrado no órgão competente, e atos societários que indiquem os administradores da pessoa jurídica, se for o caso; e, caso o cliente atue por meio de procurador, cópias da procuração e documento de identidade do procurador (com CPF).

 

Em todos os casos, o cadastro dos clientes deverá observar aquilo disposto no Anexo B da Instrução CVM 617. Ainda, a Consultora adotará procedimentos para identificação da pessoa natural caracterizada como beneficiário final, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

 

As alterações ao endereço constante do cadastro dependem de ordem do Cliente, escrita ou por meio eletrônico, e comprovante do novo endereço.

 

Do cadastro deve constar declaração, datada e assinada pelo Cliente ou, se for o caso, por procurador legalmente constituído, de que (conforme aplicável):

 

  • são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento do cadastro;

 

  • o Cliente se compromete a informar, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador;

 

  • o Cliente é pessoa vinculada ao intermediário, se for o caso;

 

  • o Cliente não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;

 

  • suas ordens devem ser transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas ou telefone e outros sistemas de transmissão de voz; e

 

  • o Cliente autoriza os intermediários, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar os contratos, direitos e ativos adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder do intermediário, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

O cadastro de cada Cliente ativo (assim entendido aquele que tenha efetuado movimentações em trabalho conjunto com a Consultora no período de 12 (doze) meses posteriores à última atualização), deve ser atualizado em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses.

 

O processo de atualização deve ser evidenciado por meio de fichas cadastrais e/ou cartas assinadas pelos Clientes, logs de sistemas, gravações telefônicas, entre outros comprovantes de confirmação de dados. Nenhuma orientação, recomendação ou aconselhamento deve ser realizada para Clientes cujo cadastro esteja incompleto ou desatualizado.

 

Quaisquer dúvidas relativas a cadastro e suas atualizações devem ser submetidas à Diretora de Compliance.

 

  • Procedimentos relacionados às contrapartes

 

As recomendações, orientações e aconselhamentos prestados aos Clientes pela Consultora, no exercício de suas atividades, abrangerão, dentre outros, fundos de investimento, valores mobiliários distribuídos ou negociados nos mercados regulamentados e ativos de emissão de instituições financeiras. Não obstante, caso se verifique qualquer indício de condutas suspeitas, nos termos da Lei 9.613/98 e Instrução CVM 617, a Consultora reportará tal conduta à CVM e/ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

 

  • Pessoas politicamente expostas

 

Os procedimentos para a identificação e negociação com pessoas consideradas politicamente expostas (“PPE”) são tratados na Instrução CVM 617 e na Lei nº 9.613/98, e alterações posteriores, e demais normas editadas pelo BACEN, Conselho Monetário Nacional e GAFI/FATF.

 

O Anexo A da Instrução CVM 617 dista aqueles indivíduos que são considerados PPE, sendo possível genericamente designá-los como aqueles que “desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo”.

 

Incluem-se os ocupantes de cargo, emprego ou função pública relevante exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos. Também se recomenda a fiscalização de familiares da PPE, seus parentes, na linha direta, até o primeiro grau, assim como o cônjuge, companheiro, enteados e colaboradores próximos.

 

A Circular do BACEN nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, e alterações posteriores, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes financeiros para o estabelecimento de relação de negócios e acompanhamento das movimentações financeiras de PPE, os quais devem ser estruturados de forma a possibilitar a caracterização de pessoas consideradas PPE e identificar a origem dos fundos envolvidos nas transações dos Clientes assim identificados.

 

Recomenda-se aos sujeitos obrigados a especial, reforçada e contínua atenção no exame e cumprimento das medidas preventivas, sobretudo no que se refere às relações jurídicas mantidas com PPE, nos seguintes termos:

 

  • Supervisão de maneira mais rigorosa à relação de negócio mantida com PPE;

 

  • Dedicação de especial atenção a propostas de início de relacionamento e a operações executadas com PPE, inclusive as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política;

 

  • Manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificação de Clientes que se tornaram após o início do relacionamento com a instituição ou que seja constatado que já eram PPE no início do relacionamento com a instituição e aplicar o mesmo tratamento dos itens acima; e

 

  • Manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificação da origem dos recursos envolvidos nas transações dos Clientes e dos beneficiários identificados como PPE.

 

  • Comunicações

 

Se algum Colaborador perceber ou suspeitar da prática de atos relacionados à lavagem de dinheiro ou outras atividades ilegais por parte de qualquer Cliente, outro Colaborador ou algum parceiro comercial da Consultora, deverá imediatamente reportar suas suspeitas à Diretora de Compliance, que deverá, então, instituir investigações adicionais, para determinar se as autoridades relevantes devem ser informadas sobre as atividades em questão. Entre outras possibilidades, uma atividade pode ser considerada suspeita se:

 

  • operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira de seu beneficiário, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas;

 

  • operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;

 

  • operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;

 

  • operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos;

 

  • operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;

 

  • operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);

 

  • operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;

 

  • operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI;

 

  • operações liquidadas em espécie, se e quando permitido;

 

  • transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;

 

  • operações cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do Cliente ou de seu representante;

 

  • depósitos ou transferências realizadas por terceiros, para a liquidação de operações de Cliente, ou para prestação de garantia em operações nos mercados de liquidação futura;

 

  • pagamentos a terceiros, sob qualquer forma, por conta de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia, registrados em nome do Cliente;

 

  • situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus Clientes;

 

  • situações e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final;

 

  • situações em que as diligências para identificação de pessoas politicamente expostas não possam ser concluídas; e

 

  • todas as demais operações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo mencionadas no artigo 20 da Instrução CVM 617 e na regulamentação aplicável;

 

A Consultora deverá analisar as operações em conjunto com outras operações conexas e que possam fazer parte de um mesmo grupo de operações ou guardar qualquer tipo de relação entre si.

 

Os Colaboradores não devem divulgar suas suspeitas, ou descobertas em relação a qualquer atividade, para pessoas que não sejam a Diretora de Compliance. Qualquer contato entre a Consultora e a autoridade relevante sobre atividades suspeitas deve ser feita somente pela Diretora de Compliance. Os Colaboradores devem cooperar com a Diretora de Compliance durante a investigação de quaisquer atividades suspeitas.

 

A Consultora deve manter atualizados os livros e registros, incluindo documentos relacionados a todas as transações ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos, podendo este prazo ser estendido indefinidamente pela CVM, na hipótese de existência de processo administrativo.

 

  1. POLÍTICA DE VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONSULTORA AO PERFIL DO CLIENTE

 

Esta seção tem como objetivo estabelecer a metodologia a ser adotada pela Consultora para verificar a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil dos Clientes, em função de seus objetivos, aversão a risco, situação financeira e experiência e conhecimento em investimentos.

 

O responsável pela implementação e cumprimento da Política de Suitability é o diretor responsável pelas atividades de consultoria de valores mobiliários e Suitability.

 

  • Abrangência

 

A Política de Suitability aplica-se a todos os Clientes, àqueles que forem acionistas, conselheiros e funcionários da Consultora, independentes da capacidade de investimento.

 

  • Avaliação da Adequação dos Investimentos

 

O Cliente preencherá questionário(s) (o(s) “Formulário(s) de Suitability”), contendo uma avaliação de risco e informações de perfil.

 

A partir do(s) Formulário(s) de Suitability, será atribuído um perfil para o Cliente, por meio de um sistema de pontuação baseado nas respostas, sendo o Cliente alocado em um dentre 3 (três) níveis de risco: (i) conservador, (ii) moderado ou (iii) agressivo.

 

Aos Clientes classificados como agressivos, poderão ser indicados produtos de todos os níveis de risco. Aos Clientes classificados como moderados, poderão ser indicados produtos de nível de risco moderado e baixo. E aos Clientes classificados como conservadores poderão ser indicados apenas produtos de baixo nível de risco.

 

Caso o Cliente demonstre desejo ou intenção de investir em produtos que estejam em desacordo com o perfil definido, deverá ser alertado por um representante da Consultora.

 

Será vedado à Consultora orientar, recomendar e aconselhar aos Clientes quando:

 

  1. o perfil do Cliente não seja adequado ao produto ou serviço, observado o disposto nesta seção 10;

 

  1. não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do Cliente; ou

 

  • as informações relativas ao perfil do Cliente não estejam atualizadas.

 

A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica nas hipóteses previstas no Artigo 10º da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada.

 

Sem prejuízo do disposto nos Formulários de Suitability, a Consultora deverá observar os seguintes parâmetros para fins de adequação do produto ao Cliente.

 

  • Adequação de Objetivos

 

Para verificar os objetivos dos Clientes, devem ser observados:

 

  1. o período em que o Cliente deseja manter o investimento;

 

  1. as preferências declaradas do Cliente quanto à assunção de riscos; e

 

  • as finalidades do investimento.

 

  • Situação Financeira

 

Para verificar a situação financeira dos Clientes, devem ser observados:

 

  1. o valor das receitas do Cliente; e

 

  1. o valor e a natureza dos principais ativos que compõem o patrimônio do Cliente.

 

  • Conhecimento do Cliente

 

Para verificar o nível de conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto do Cliente, devem ser observados:

 

  1. os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o Cliente tem familiaridade;

 

  1. a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo Cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e

 

  • a formação acadêmica e a experiência profissional do Cliente.

 

 

 

 

  • Atualização e Manutenção

 

A Consultora deverá rever e atualizar as informações relativas ao perfil de seus Clientes, assim como rever e atualizar a Política de Suitability, ao menos, a cada 24 (vinte e quatro) meses.

 

A Consultora deverá manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do último serviço prestado ao Cliente, ou por prazo superior em caso de determinação expressa da CVM, todos os documentos e declarações, conforme exigido pela regulamentação.

 

Os documentos e declarações dos Clientes podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas.

 

  • Considerações

 

O preenchimento dos Formulários de Suitability é de inteira responsabilidade do Cliente não cabendo qualquer verificação de veracidade das informações por parte da Consultora além dos padrões do razoável. Ainda que preenchidos corretamente, a Política de Suitability não garante a satisfação do Cliente e nem tampouco que o investimento atinja o objetivo de risco e rentabilidade do Cliente.

 

 

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